A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para a restauração do Retábulo de São José da Igreja Matriz deste Município.
Art. 2º A despesa com a execução das obras de que trata o artigo anterior, correrão pelo crédito especial constante do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A liberação da verba obedecera ao cronograma a ser efetuado pela Associação Cultural e Comunitária de Santa Luzia em comum acordo com a Prefeitura Municipal, responsável pela restauração da Igreja Matriz.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 29 de Março de 1990.