A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de Vencimentos aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 1° de Março de 1990, nos seguintes percentuais: 83,30% para o VS-01 a VS-38; 80,10% para o VS-39; 79,00% para o VS-40; 78,00% para o VS-41; 77,00% para o VS-42; 76,00% para o VS-43; 75,00% para o VS-44; 74,00% para o VS-45; 73,00% para o VS-46; 72,78% para o VS-47 a VS-60.
Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.
Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 29 de março de 1990.