A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 20.161,63 (vinte mil, cento e sessenta e um cruzados novos e sessenta e três centavos), a título de "entrada", até o dia 10/02/90 e da importância de NCz$ 181.454,67 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzados novos e sessenta e sete centavos), acrescida de NCz$ 145.925,85 (cento e quarenta e cinco um mil, novecentos e vinte e cinco cruzados novos e oitenta e cinco centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e su¬cessivas de NCz$ 54.563,42 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três cruzados novos e quarenta e dois centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da "entrada" conforme Carta-Acordo, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 07 de Março de 1990.