LEI Nº 1.353, DE 07 DE MARÇO DE 1990

 

Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 102.456,38 (Cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzados novos e trinta e oito centavos), a título de "entrada", até o dia 10/02/90 e da importância de NCz$ 922.107,42 (Novecentos e vinte e dois mil, cento e sete cruzados novos e quarenta e dois centavos), acrescida de NCz$ 741.558,78 (Setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzados novos e setenta e oito centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$ 277.277,70 (Duzentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e sete cruzados novos e setenta centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme Carta-Acordo, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 07 de Março de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.