A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 102.456,38 (Cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzados novos e trinta e oito centavos), a título de "entrada", até o dia 10/02/90 e da importância de NCz$ 922.107,42 (Novecentos e vinte e dois mil, cento e sete cruzados novos e quarenta e dois centavos), acrescida de NCz$ 741.558,78 (Setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzados novos e setenta e oito centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$ 277.277,70 (Duzentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e sete cruzados novos e setenta centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme Carta-Acordo, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 07 de Março de 1990.