LEI Nº 1.352, DE 07 de março DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de Vencimentos no percentual de 60% (sessenta por cento), aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 1° de Fevereiro de 1990.

 

Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.

 

Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 07 de março de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.