LEI Nº 1344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1990, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 132.200.000,00 (Cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzados novos).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a seguinte classificação por Categorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

111.420.000,00

Receita Tributária

3.100.000.00

 

Receita Patrimonial

180.000,00

 

Receita Industrial

5.000,00

 

Receita de Serviços

5.000,00

 

Transferências Correntes

106.440.000,00

 

Outras Receitas Correntes

1.690.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

20.780.000,00

Operações de Crédito

6.000.000,00

 

Alienações de Bens

700.000,00

 

Transferências de Capital

12.480.000,00

 

Outras Receitas de Capital

1.600.000,00

 

Total da Receita

 

132.200.000,00

  

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação Vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - LEGISLATIVA

5.910.000,00

02 - JUDICIÁRIA

457.000,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

25.347.000,00

04 - AGRICULTURA

5.186.000,00

05 - COMUNICAÇÃO

215.000,00

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

268.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

42.357.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

20.373.000,00

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO B SERVIÇOS

6.562.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

10.222.000,00

14 - TRABALHO

120.000,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

13.813.000,00

16 - TRANSPORTE

1.370.000,00

TOTAL

132.200.000,00

 

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

6.026.000,00

GABINETE DO PREFEITO

3.827.000,00

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

51.000,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

444.000,00

ASSESSORIA JURÍDICA

393.000,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

86.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

12.596.000,00

DEPARTAMENTO DE FAZENDA

3.396.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

54.742.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.116.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

28.494.000,00

DEPARTAMENTO DE CULTURA

1.749.000,00

DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES

6.905.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

3.924.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E BEM-ESTAR SOCIAL

358.000,00

SUB-PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

1.093.000,00

TOTAL

132.200.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no total do eventual Excesso de Arrecadação, além do limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita estimada, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II- Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Integram e acompanham o presente Projeto, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1989.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.