A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1990, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 132.200.000,00 (Cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzados novos).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a seguinte classificação por Categorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
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111.420.000,00 |
Receita Tributária |
3.100.000.00 |
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Receita Patrimonial |
180.000,00 |
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Receita Industrial |
5.000,00 |
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Receita de Serviços |
5.000,00 |
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Transferências Correntes |
106.440.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
1.690.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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20.780.000,00 |
Operações de Crédito |
6.000.000,00 |
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Alienações de Bens |
700.000,00 |
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Transferências de Capital |
12.480.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
1.600.000,00 |
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Total da Receita |
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132.200.000,00 |
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação Vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES |
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01 - LEGISLATIVA |
5.910.000,00 |
02 - JUDICIÁRIA |
457.000,00 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
25.347.000,00 |
04 - AGRICULTURA |
5.186.000,00 |
05 - COMUNICAÇÃO |
215.000,00 |
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
268.000,00 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
42.357.000,00 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
20.373.000,00 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO B SERVIÇOS |
6.562.000,00 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
10.222.000,00 |
14 - TRABALHO |
120.000,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
13.813.000,00 |
16 - TRANSPORTE |
1.370.000,00 |
TOTAL |
132.200.000,00 |
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II - DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA |
6.026.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.827.000,00 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE |
51.000,00 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
444.000,00 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
393.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
86.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
12.596.000,00 |
DEPARTAMENTO DE FAZENDA |
3.396.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
54.742.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8.116.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
28.494.000,00 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1.749.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES |
6.905.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
3.924.000,00 |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E BEM-ESTAR SOCIAL |
358.000,00 |
SUB-PREFEITURA DE SÃO BENEDITO |
1.093.000,00 |
TOTAL |
132.200.000,00 |
Art. 5º Durante a execução orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no total do eventual Excesso de Arrecadação, além do limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II- Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Integram e acompanham o presente Projeto, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.