LEI Nº 1343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Aprova o Plano Plurianual de investimentos para o triénio de 1990 a 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia para o Triênio de 1990 a 1992, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período os Investimentos em NCz$ 451.021.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e um milhões e vinte e um mil cruzados novos).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento dos Projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1990 a 1992 são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 3º Os projetos, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados:

 

EXERCÍCIO DE 1990 42.901.000,00

EXERCÍCIO DE 1991 129.420.000,00

EXERCÍCIO DE 1992 278.700.000,00

TOTAL 451.021.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referente aos exercícios de 1991 e 1992, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1989.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.