A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente 1.000,00 |
8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente 1.000,00 |
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos 2.000,00 |
8 63 3 - Para o serviço de eletricidade 10.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 10.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 15.000,00 |
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes 5.000,00 |
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes 10.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos 15.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de M. Gerais 2.000,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes de família 8.000,00 |
8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 2.000,00 |
TOTAL 81.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.