LEI Nº 134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954

 

Abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 - Impressos e material de expediente      1.000,00

8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente      1.000,00

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos        2.000,00

8 63 3 - Para o serviço de eletricidade      10.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         10.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     15.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes       5.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        10.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   15.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de M. Gerais         2.000,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes de família       8.000,00

8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 2.000,00

TOTAL 81.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.