LEI Nº 1.341, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA PERMUTA DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as áreas de terrenos: 4.475 m², composta dos lotes 16 a 24 e parte dos lotes nºs 14 e 15 da quadra nº 05; 5.620 m², composta dos lotes de nºs 01 a 15 da quadra nº 06; 384 m², do lote nº 01 da quadra 08; 1.169 m², constituídas pela faixa de terra da quadra 09, de propriedade do Frigorífico Minas Geras S/A, pelas seguintes áreas: Área A com 3.686,8 m², proveniente do desmembramento da área educacional; Área B, com 3.149,20 m²; Área C, com 4.333,7 m² de propriedade do Município quando da aprovação do loteamento Frimisa.

 

Art. 2º A permuta ora efetuada tem finalidade de cobrir áreas que estão sendo utilizadas para acesso do distrito industrial da Carreira Comprida e ao Campo de futebol ali construído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de cada permutante, sendo que as do Executivo pelas dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de dezembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.