A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas Públicas Municipais deverão ter suas denominações, observadas as ligações dos homenageados com a Educação e o Ensino.
Art. 2º As denominações das Escolas Públicas Municipais, serão em homenagens às pessoas referidas no Art. 1º (primeiro).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.