O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de Vencimentos no percentual de 41,42 % (quarenta e um e quarenta e dois por cento) aos funcionários, a partir de 1° de dezembro de 1989.
Art. 2° O Presente aumento é extensivo ao pessoal, inativo, conforme Lei 1.042/84.
Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.