LEI Nº 1.338, DE 26 DE dezembro DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de Vencimentos no percentual de 41,42 % (quarenta e um e quarenta e dois por cento) aos funcionários, a partir de 1° de dezembro de 1989. 

 

Art. 2° O Presente aumento é extensivo ao pessoal, inativo, conforme Lei 1.042/84.

 

Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.