A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais aumento de Vencimentos, a partir de 1° de outubro, de 53, 01% (cinqüenta e três e um por cento) que incidirá sobre os VS -01 a VS-60, passando a vigorar a tabela de VS anexa.
Art. 2° O Presente aumento é extensivo ao pessoal, inativo, conforme Lei 1.042/84.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.