LEI Nº 1.333, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos Projetos de construção, qualquer que seja o número de unidade autônomas, os incorporadores construtores ou proprietários deverão submeter à empresa concessionária de serviço público de telefonia projetos para tubulação e rede telefônica interna do imóvel ou prédio.

 

§ 1º Os projetos de construção de imóveis constituídos por uma unidade habitacional individual, são dispensados da apresentação do projeto à concessionária do serviço público de telefonia.

 

§ 2º As pessoas mencionadas no artigo deverão, ainda, observar o Regulamento, Normas, Práticas e Instruções que disciplinam a prestação do serviço público de telefonia.

 

§ 3º O pedido será acompanhado de 2 (dois) jogos completos do projeto telefônico, incluindo situação, cortes e quaisquer outros detalhes necessários, devidamente assinados pelo construtor ou quem de direito.

 

Art. 2º Aprovado o projeto, é facultado à empresa concessionária fiscalizar sua fiel execução.

 

Art. 3º O HABITE-SE total ou parcial do prédio ou do imóvel somente será concedido após os interessados comprovarem, mediante laudo do outro documento fornecido pela concessionária, que a execução da obra obedeceu ao projeto por esta aprovado, observando-se o exposto no § 1º do art. 1º.

 

Art. 4º Na hipótese de modificação do projeto original, o interessado deverá cientificar a concessionária, com antecedência, das alterações nele introduzidas, para fins de aprovação.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar decreto ou instrumentos regulamentares se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de Novembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.