A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio, termo de cooperação e termos a aditivos com a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cujos objetivos serão:
§ 1° Promoção a formação e aperfeiçoamento de profissionais da Saúde;
§ 2° Assessoramento em assuntos relativos a área de saúde;
§ 3° Aquisição de medicamentos para população de baixa renda;
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.