LEI Nº 1.332, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE DE SANTA LUZIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A “FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio, termo de cooperação e termos a aditivos com a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cujos objetivos serão:

 

§ 1° Promoção a formação e aperfeiçoamento de profissionais da Saúde;

 

§ 2° Assessoramento em assuntos relativos a área de saúde;

 

§ 3° Aquisição de medicamentos para população de baixa renda;

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de Novembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.