LEI Nº 1331, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES E POLÍTICA SALARIAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, aprovou e eu, José Pereira de Magalhães, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 62, parágrafo 3º e 5º da Lei complementar nº 3 de 20 de Dezembro de 1972, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Servidores do Legislativo de Santa Luzia, instituído pelas Leis Municipais nºs 1.260/88 de 03 de Outubro de 1988, 1304/89 de 06 de Julho de 1989, e Resolução nºs 081/75 e 101/78, contendo os cargos, códigos, denominações, níveis de vencimentos, composição numérica e forma de recrutamento, passa a ser o constante dos anexos I, II e III desta Lei.

 

Art. 2º O Cargo de Servente fica transformado em Auxiliar Legislativo, nível I.

 

Art. 3º Os Cargos de Datilografas ficam transformados em Secretário Legislativo I e II, nível 2 e 3 respectivamente.

 

Art. 4º O Cargo de Secretário Geral fica transformado em Secretário Legislativo II, nível 3.

 

Art. 5º O Cargo de Secretária Executiva fica transformado em Secretario Parlamentar, nível 5.

 

Art. 6º O Cargo de Auxiliar de Tesouraria fica transformado em Tesoureiro, nível 6.

 

Art. 7º O Cargo de Assessor do Presidente fica transformado em cargo de provimento em comissão de Assessor da Presidência, nível 6.

 

Art. 8º Fica mantida a Assessoria Técnica Legislativa em nível de consultoria externa, com livre negociação de proventos, até o limite de 10 (dez) Salários Mínimos, com a finalidade de assistir às comissões na discussão de proposições para a redação definitiva dos Projetos e Pareceres Jurídicos Administrativos, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno, respeitadas as dotações próprias.

 

Art. 9º Os Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia, serão regidos pela CLT, exceto os ocupantes de cargos de provimentos em comissão e sua jornada de trabalho é de 08:00 horas diárias.

 

Art. 10 Os Servidores ocupantes dos cargos extintos ou transformados, serão enquadrados nos cargos correspondentes ou correlatos, com a respectivas anotações no livro próprio e na CTPS.

 

Art. 11 Fica mantido com a mesma denominação o cargo de Recepcionista, enquadrado no nível 3.

 

Art. 12 Os Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia, serão corrigidos automaticamente e nos mesmos índices, sempre que houver correção do Salário Mínimo e nos termos da Legislação Federal.

 

Art. 13 Os ocupantes decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento Vigente, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las observadas as normas legais.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário e, principalmente as Leis 1260 e 1304 e as Resoluções 081/75 e 101/78.

 

Sala das Sessões, 08 de novembro de 1989.

 

JOSÉ PEREIRA DE MAGALHÃES

PRESIDENTE

 

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº 044/89 DE 07 DE AGOSTO DE 1989

 

II - QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL DE VENC.

CARGOS

RECRUTAMENTO

CMPC - 01

SECRETÁRIA DE PRESIDÊNCIA

4

01

AMPLO

CMPC – 02

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

6

01

AMPLO

 

I - QUADRO ESPECÍFICO DE CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL DE VENC.

CARGOS

RECRUTAMENTO

CMRA – 01

AUXILIAR LEGISLATIVO

01

02

AMPLO

CMRA – 02

SECRETARIO LEGISLATIVO I

02

01

AMPLO

CMRA – 03

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

03

02

AMPLO

CMRA – 04

RECEPCIONISTA

03

01

AMPLO

CMRA – 05

SECRETARIO PARLAMENTAR

05

01

AMPLO

CMRA – 06

TESOUREIRO

06

01

AMPLO

 

III - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO EM COMISSÃO

 

NÍVEL DE VENCIMENTOS

BASE

1

NCz$ 192,88

2

NCz$ 330,63

3

NCz$ 385,76

4

NCz$ 578,64

5

NCz$ 771,52

6

NCz$ 1.157,28