LEI Nº 1.328, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VOZ DO POVO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "Associação Comunitária Voz do Povo", dos bairros Alto Bela Vista e São Geraldo, fundada em 03 de Outubro de 1986, CGC. 223.309.14/0001-53, situada à Rua Areclides de Araújo nº 222 no bairro São Geraldo em Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteira¬mente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de Outubro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.