O Povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação publica, prédios municipais e bombas d`água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 12 de Outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.