LEI Nº 1.327, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

O Povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação publica, prédios municipais e bombas d`água, de acordo com a legislação federal em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 12 de Outubro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.