A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais aumento de Vencimentos, referente aos meses de Junho e Julho de 1989, cujos índices são constantes das tabelas anexas que incidirá sobre o VS-01 a VS-60.
Art. 2° Os Presentes aumentos são extensivos ao pessoal, inativo, conforme Lei 1.042/184.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de Setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.