LEI Nº 132, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com os serviços de reparos da barragem e no canal da usina elétrica, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.