A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua situada no Conjunto Habitacional construído pelo Centro Comunitário Carreira Comprida, denominada provisoriamente Travessa I, passa a denominar-se Rua Armando de Oliveira Pessoa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.