LEI Nº 1.320, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais aumento de Vencimentos, a partir de 1° de setembro, de 30% (trinta por cento) que incidirá sobre os VS -01 a VS-06, passando a vigorar a tabela de VS anexa.

 

Art. 2° O Presente aumento é extensivo ao pessoal, inativo, conforme Lei 1.042/184.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de Setembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.