LEI Nº 1.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA O DIA DA CULTURA RACIONAL.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Luzia, o "Dia da Cultura Racional" que será comemorado no 3º Domingo do mês de Outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 12 de Setembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.