A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município ao Sr. Carlos Alberto Parrillo.
Art. 2º O Título de que se trata esta Lei, representando por diploma especialmente confeccionado, será entregue em reunião solene da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.