LEI Nº 1.316, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306/89.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todo seu conteúdo a lei Municipal nº 1.306/89, de 06 de Julho de 1989.

 

Art. 2º A Praça existente nas confluências das ruas São Judas Tadeu, Nova Jerusalém, Jacuipê e Av. Senhor do Bonfim no bairro São Benedito, denominada Praça "José Machado de Moura" através da Lei nº 1306/89 volta a ter o seu nome de origem, isto é, Praça Catumbí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1306/89.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Setembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.