A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todo seu conteúdo a lei Municipal nº 1.306/89, de 06 de Julho de 1989.
Art. 2º A Praça existente nas confluências das ruas São Judas Tadeu, Nova Jerusalém, Jacuipê e Av. Senhor do Bonfim no bairro São Benedito, denominada Praça "José Machado de Moura" através da Lei nº 1306/89 volta a ter o seu nome de origem, isto é, Praça Catumbí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1306/89.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.