LEI Nº 1.315, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênios com Órgãos Públicos Federais e Estaduais, desde que os mesmos sejam de interesse do Município.

 

§ 1° Os referidos Convênios deverão ser submetidos ao “Referendum” da Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias após sua assinatura, nos termos do art. 55, XII combinado com o art. 77, XIII da Lei Complementar n° 3 de 28 de Dezembro de 1972.

 

§ 2° A Câmara Municipal deverá estar representada nos atos de assinatura dos Convênios por, pelo menos, 02 (dois) Vereadores que compõe as Comissões atinentes ao assunto.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Setembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.