A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça de Esporte "Antônio Monteiro Lara", a Praça de Esporte construída nas confluências das Avenidas Joaquim Rodrigues da Rocha e Antônio de Pinho Tavares, no Conjunto Cristina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.