LEI Nº 1.312, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RAUL TEIXEIRA DA COSTA AO SR. CARLOS ZENIL.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito "Raul Teixeira da Costa" ao Sr. Carlos Zenil.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de setembro de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.