LEI Nº 131, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO AO CLUBE SOCIAL LUZIENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) ao Clube Social Luziense, desta Cidade.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), para atender as despesas do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.