A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Limas Soares", a Praça existente nas confluências da Av. Joaquim Rodrigues da Rocha e Av. Joaquim Lourenço de Oliveira, no Conjunto Habitacional Cristina.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.