A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Associação de proteção à Infância de Santa Luzia, mantenedora do Instituto São Jerônimo, uma Subvenção mensal no valor de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), reajustável no mesmo percentual do Salário Mínimo.
Art. 2º Anualmente a referida entidade deverá apresentar o resultado da aplicação da subvenção que lhe é destinada no Artigo anterior.
Art. 3º Consideram-se recursos para ocorrer ás despesas com a presente Lei, a abertura de um Crédito Especial mediante a anulação de dotações do Orçamento vigente, mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.