LEI Nº 1.308, DE 06 DE JULHO DE 1989

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SANTA LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Associação de proteção à Infância de Santa Luzia, mantenedora do Instituto São Jerônimo, uma Subvenção mensal no valor de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), reajustável no mesmo percentual do Salário Mínimo.

 

Art. 2º Anualmente a referida entidade deverá apresentar o resultado da aplicação da subvenção que lhe é destinada no Artigo anterior.

 

Art. 3º Consideram-se recursos para ocorrer ás despesas com a presente Lei, a abertura de um Crédito Especial mediante a anulação de dotações do Orçamento vigente, mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Julho de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.