A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar recuperação de instrumentos das Bandas Musicais de Santa Luzia.
Art. 2º Fica também o Prefeito autorizado a contratar um Maestro para dar aulas de música nas duas sedes das Bandas existentes no Município.
Art. 3º Para as despesas supra, fica autorizada a suplementação de verba 3231-Subvenção Social, da atividade 1038.084 . 824.78,129, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.