A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça Catumbí, situada nas confluências das ruas São Judas Tadeu, Nova Jerusalém, Jacuipê e Av. Senhor do Bonfim no bairro São Benedito, passa a denominar-se Praça José Machado de Moura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.