A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a alterar o Quadro Geral de Pessoal constante da Lei municipal n° 1.211/89, que passa ser relacionado no anexo I, integrante desta Lei.
Art. 2° Ficam transformados 5 (cinco) cargos de Chefe de Assessoria em 5 (cinco) cargos de Assessor III, símbolo 59.
Art. 3° Ficam revogadas todas as disposições da Legislação Municipal até a presente data no que se refere ao Quadro de Pessoal do regime jurídico CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, ficando o Executivo autorizado a baixá-las mediante Decreto.
Art. 4° Fica, também, o Executivo autorizado a elevar a classe de VS-20 para VS-33 do cargo efetivo de Professora Estatutária e do VS-37 para o VS-40 do cargo efetivo de Diretora Escolar.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.