LEI Nº 1.305, DE 06 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a alterar o Quadro Geral de Pessoal constante da Lei municipal n° 1.211/89, que passa ser relacionado no anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 2° Ficam transformados 5 (cinco) cargos de Chefe de Assessoria em 5 (cinco) cargos de Assessor III, símbolo 59.

 

Art. 3° Ficam revogadas todas as disposições da Legislação Municipal até a presente data no que se refere ao Quadro de Pessoal do regime jurídico CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, ficando o Executivo autorizado a baixá-las mediante Decreto.

 

Art. 4° Fica, também, o Executivo autorizado a elevar a classe de VS-20 para VS-33 do cargo efetivo de Professora Estatutária e do VS-37 para o VS-40 do cargo efetivo de Diretora Escolar.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Julho de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.