LEI Nº 1.304, DE 06 DE JULHO DE 1989

 

CRIA CARGO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Santa Luzia, os cargos de Datilografa nível I e Datilografa nível II.

 

Art. 2º Ao ocupante do cargo de Datilografa I se obriga a datilografar os trabalhos da Secretaria e as solicitações dos Vereadores desta casa.

 

Art. 3º Ao ocupante do cargo de Datilografa II se obriga redigir e datilografar os trabalhos da Secretaria e as solicitações dos Vereadores.

 

Art. 4º Já conhecido o PNS de Maio/89, a remuneração dos funcionários ocupantes dos cargos criados por esta lei será: Datilografa I = NCz$ 140,00 (Cento e quarenta cruzados novos) e Datilografa II = NCz$ 163,00 (Cento e sessenta e três cruzados novos), mensais, com uma carga de trabalho de 4-0 horas semanais.

 

Art. 5º Sempre que houver reajuste do Piso Nacional de Salários os ocupantes dos cargos ora criados terão a sua remuneração acrescida com o mesmo índice.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Julho de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.