LEI Nº 130, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao mestre da banda de música "Benicio Moreira" a importância de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, a fim de ministrar o ensino de música gratuito as pessoas que queiram aprender.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.400,00 (Dois mil, e quatrocentos cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento a partir de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.