A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao mestre da banda de música "Benicio Moreira" a importância de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, a fim de ministrar o ensino de música gratuito as pessoas que queiram aprender.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.400,00 (Dois mil, e quatrocentos cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento a partir de Janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.