A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia à Sra. Judith Belém Diniz.
Art. 2º O Título de que se trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue em reunião selene da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.