(Revogada pela Lei nº 1701/1994)
A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a Associação de Proteção e Infância de Santa Luzia, fundada em 08 de Setembro de 1941, CGC. nº 244.215.5/0001-77, situada à Rua Floriano Peixoto nº 409 no centro de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e afaça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.