(Revogada pela Lei nº 1701/1994)

 

LEI Nº 1.299, DE 30 DE MAIO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE SANTA LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a Associação de Proteção e Infância de Santa Luzia, fundada em 08 de Setembro de 1941, CGC. nº 244.215.5/0001-77, situada à Rua Floriano Peixoto nº 409 no centro de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e afaça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.