LEI Nº 1.297, DE 30 DE MAIO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIDOS DOS PATRULHEIROS MIRINS AMOR E ESPERANÇA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a "Associação do Grupo Unidos dos Patrulheiros Mirins Amor e Esperança", com sede à Rua Teodomiro Alves Glineres nº 112, no Conjunto Palmital neste Município, CGC. nº 25.574.393/0001-78, registrado no Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 276.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.