A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a "Associação do Grupo Unidos dos Patrulheiros Mirins Amor e Esperança", com sede à Rua Teodomiro Alves Glineres nº 112, no Conjunto Palmital neste Município, CGC. nº 25.574.393/0001-78, registrado no Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 276.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.