A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Unida do Bairro Azteca, com sede neste Município, o imóvel de sua propriedade, constituído pelo lote nº 04 (quatro), da quadra 14 (quatorze) do Bairro Azteca, com frente para rua Hugo Werneck, com a área, limites e confrontações de acordo com a planta do respectivo Bairro.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede da Associação Unida do Bairro Azteca.
Art. 3º O início da construção da sede não poderá ultrapassar de 180 dias da data da aprovação do Projeto Arquitetônico, que é de 30 dias da presente Lei e seu término em dois anos, da data da Lei, sob pena de ser reincorporado o terreno com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização à Associação, ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º A Escritura Pública de doação conterá:
I - A inalienabilidade do imóvel;
II - A obrigação de a entidade donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
III - A reversão do imóvel ao Município, em caso de dissolução da Comunidade donatária.
Parágrafo único. O Município de Santa Luzia poderá fazer constar da escritura pública de doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, de 30 de Maio de 1989.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.