LEI Nº 1.296, DE 30 DE MAIO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO UNIDA DO BAIRRO AZTECA COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Unida do Bairro Azteca, com sede neste Município, o imóvel de sua propriedade, constituído pelo lote nº 04 (quatro), da quadra 14 (quatorze) do Bairro Azteca, com frente para rua Hugo Werneck, com a área, limites e confrontações de acordo com a planta do respectivo Bairro.

 

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede da Associação Unida do Bairro Azteca.

 

Art. 3º O início da construção da sede não poderá ultrapassar de 180 dias da data da aprovação do Projeto Arquitetônico, que é de 30 dias da presente Lei e seu término em dois anos, da data da Lei, sob pena de ser reincorporado o terreno com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização à Associação, ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º A Escritura Pública de doação conterá:

 

I - A inalienabilidade do imóvel;

 

II - A obrigação de a entidade donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

III - A reversão do imóvel ao Município, em caso de dissolução da Comunidade donatária.

 

Parágrafo único. O Município de Santa Luzia poderá fazer constar da escritura pública de doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, de 30 de Maio de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.