A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno com 5.208,00 m² da Quadra 16 reservada, quando da aprovação do loteamento denominado Carreira Comprida como área de equipamento, para o Centro Comunitário Carreira Comprida.
Art. 2º A área a ser doada será subdivida em lotes, para a construção de casas populares para pessoas de baixa renda, conforme Convênio firmado entre o Centro Comunitário e as Secretarias de Estado de Assuntos Municipais e Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3º O início das obras previstas no artigo 2º não poderá ultrapassar 180 dias da data de sua conclusão de 02 anos, da data da aprovação do Projeto, sob pena de ser reincorporada a área ao Patrimônio Municipal. (Vide Lei nº 2273/2001)
Art. 4º O Centro Comunitário Carreira Comprida fica obrigado a destinar um dos lotes à Associação dos Alcoólicos Anônimos para a construção de sua sede.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.