LEI Nº 1.294, DE 02 DE MAIO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA AMÁLIA DOMINGO SOLER.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Amália Domingo Soler", situado à Rua José Augusto Pimentel nº 83 no conjunto habitacional Cristina nesta cidade, registrado sob o nº 184, Fls. 477/478, Livro A-1 do Registro Civil das pessoas Jurídicas desta comarca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre, e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.