A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Amália Domingo Soler", situado à Rua José Augusto Pimentel nº 83 no conjunto habitacional Cristina nesta cidade, registrado sob o nº 184, Fls. 477/478, Livro A-1 do Registro Civil das pessoas Jurídicas desta comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre, e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.