A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a aposentar o senhor José de Carvalho Massara, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos de São Benedito, com todos os direitos e vantagens.
Art. 2° A aposentadoria do funcionário é baseada no laudo pericial realizado pela junta médica constituída pelos Doutores Cleber de Souza Foureaux, Paulo Fernando Fonseca de Carvalho e José Rodrigues, que o julgaram como impossibilitado definitivamente para o trabalho.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.