LEI Nº 1.291, DE 05 DE abril DE 1989

 

concede aposentadoria a funcionário.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a aposentar o senhor José de Carvalho Massara, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos de São Benedito, com todos os direitos e vantagens.

 

Art. 2° A aposentadoria do funcionário é baseada no laudo pericial realizado pela junta médica constituída pelos Doutores Cleber de Souza Foureaux, Paulo Fernando Fonseca de Carvalho e José Rodrigues, que o julgaram como impossibilitado definitivamente para o trabalho.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de abril de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.