LEI Nº 1.289, DE 30 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA A CONSTRUIR VESTIÁRIOS, ALAMBRADOS E A GRAMAR OS CAMPOS DE FUTEBOL DOS CLUBES DE SANTA LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir vestiários, alambrados e a gramar os campos de futebol, dos Clubes existentes no Município até 27 de janeiro de 1989, com estatuto e registro na Liga de Esportes de Santa Luzia.

 

Art. 2º Os Clubes para se beneficiarem do previsto no Art. 1º, deverão requerer ao Prefeito no prazo máximo de 60 dias, juntamente com o Estatuto e celebrar Convênio com a Prefeitura devendo o atendimento ser feito de acordo com a ordem cronológica dos pedidos protocolados.

 

Art. 3º O Departamento de Obras e Serviços Urbanos DPOS, da Prefeitura, procederá todo o levantamento necessário e elaborará o Projeto de construção.

 

Art. 4º Para atender as despesas com a presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos).

 

Art. 5º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de março de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.