LEI Nº 1.287, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DE SÃO JOÃO DE DEUS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Irmandade de São João de Deus, com sede a Rua Floriano Peixoto nº 333, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.