A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio n° 011/88, de mútua cooperação, que fazem o Departamento Estadual de Obras Públicas-DEOP, o município de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação, ora denominada SEE, que tem a finalidade de executar as obras necessárias para a construção de uma escola com 06 (seis) salas de aulas, sala de diretoria, 2 (dois) sanitários, 1 (uma) cantina, no Bairro Córrego das Calçadas, em Santa Luzia-MG.
Art. 2° O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 21 de dezembro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.