LEI Nº 128, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO AO SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) ao Santa Cruz Esporte Clube desta cidade, para reconstrução do seu vestiário.

 

Art. 2º Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.