LEI Nº 1281, de 29 de novembro de 1988

 

REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo do Convênio n° 292/88, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Santa Luzia, que tem por objetivo a execução de obras de conservação e melhoria em prédios de escolas de 19 grau do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2° O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 29 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.