LEI Nº 1280, DE 29 de novembro de 1988

 

REFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DELEGACIA DO MEC E A PREFEITURA MUNiCIPAL DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Delegacia do MEC em Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objetivo desenvolver um trabalho pedagógico junto às crianças de baixa renda, na faixa etária de 4 a 6 anos,com prioridade às crianças de 6 e 5 anos, assinado em 19 de junho de 1988.

 

Art. 2° O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 29 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.