LEI Nº 1279, DE 29 de novembro de 1988

 

REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇãO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA COM INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência com interveniência do Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, objetivando a Cooperação Técnica e Financeira, tendo em vista o desenvolvimento do Programa RECRIANÇA, regulamentado pelas Portarias números 4.158 MPAS/GAB, de 18-12-87 e 4.283 MPAS, de 28-07-88, assinado em agosto de 1988.

 

Art. 2° O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 29 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.