A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar a expermissionária Sra. Gasparina David Soares, de pagamento dos aluguéis em atraso, decorrentes da exploração de serviços da cantina do prédio sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os valores totalizam a Importância de Cz$ 12.414,22 (doze mil, quatrocentos e quatorze cruzados e vinte e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 29 de novembro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.